O ICMS Transparente é uma ferramenta que garante o acesso rápido aos serviços da Secretaria de Fazenda do Rio Grande do Sul.
Através do ICMS Transparente da Secretaria de Fazenda do Rio Grande do Sul é possível que os cidadãos saibam como foram obtidos os recurso financeiros do Estado, na qual é utilizado para prestação dos serviços públicos e construção de obras.
Por meio destas informações também é possível saber como está sendo utilizado o dinheiro público, além de acompanhar sua aplicação. No portal ICMS Transparente da Secretaria de Fazenda do Rio Grande do Sul também é possível ver os recursos públicos que o Estado repassa a seu município, a associações, entidades e os servidores. Na página também é possível ter controle do recurso, gerado pelo pagamento de impostos.
DEMONSTRATIVOS DO ICMS
No site ICMS Transparente da Secretaria de Fazenda do Rio Grande do Sul é possível ter acesso aos demonstrativos do ICMS, com isto o usuário pode ter acesso ao:
DEMONSTRATIVO MENSAL
- ICMS – Arrecadação – Desempenho;
- ICMS – Arrecadação – Evolução Anual;
- ICMS – Arrecadação – Evolução Mensal;
DESONERAÇÕES FISCAIS
O QUE É
As desonerações fiscais são as disposições existentes na legislação tributária que reduzem a arrecadação do imposto.
Elas também são conhecidas como gastos tributários e possuem relação com os dispositivos (não incidências, imunidades, isenções, reduções de base de cálculo, créditos presumidos, não estorno de créditos e estatutos de micro e pequena empresa) que são existentes na legislação dos impostos na qual fazem a substituição dos gastos governamentais para que seja possível alcançar objetivos econômicos, ecológicos, culturais e sociais (alimentação, saúde e assistência).
De forma geral as desonerações fiscais ou os “gastos tributários” tem relação com os gastos do governo realizado pelo sistema tributário.
ICMS – ENTENDA
O Imposto Sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) interestadual, é o tributo na qual são cobrados dos estados pela federação quando existe a circulação de mercadorias (vendas e transferências, por exemplo) nas operações internas dos estados e, também, quando o produto passa de um estado para o outro (operações interestaduais).
ALÍQUOTAS DO ICMS
Hoje em dia existe duas alíquotas de ICMS interestadual no país: de 12% e 7%. Com isto o estado “produtor” ( onde o produto é feito) fica com 12% ou 7%, pelas regras atuais, enquanto o “comprador onde a mercadoria é consumida, cobra a diferença.
Diante disso, caso um produto tem uma alíquota de ICMS, por exemplo, de 18%, o estado produtor fica com 12% e o “comprador” com a diferença, de 6%.
No geral as alíquotas são de 12% da região Sul do país, além de São Paulo, Rio de Janeiro e Minas Gerais e para os estados do Norte, Nordeste, Centro-Oeste e mais o Espírito Santo, a alíquota cobrada é de 7%.