GARE ICMS – Guia de Arrecadação da Receita Estadual

A GARE é a abreviação para Guia de Arrecadação da Receita Estadual na qual é a forma de pagamento para as custas processuais.

Diante disso, para pagamento da Guia de Arrecadação da Receita Estadual é necessário fazer o recolhimento por meio de Guia de Recolhimentos Especiais (GARE-ICMS).

GARE-ICMS

A GARE-ICMS deve ser utilizada somente para recolhimento dos débitos relacionados ao ICMS como:

  • Apurado em conformidade com o RPA;
  • Devido em operação sujeita a recolhimento especial;
  • Parcelado ou não;
  • Devido em operação sujeita à substituição tributária;
  • Inscrito ou não inscrito na Dívida Ativa do Estado;

Além disso, a GARE – ICMS deve ser obtida:

  • Obtida em formulário impresso;
  • Gerada por meio de sistema disponível no site da Sefaz do seu estado;
  • Gerada por meio do programa emissor de GARE, disponível para download no endereço eletrônico da Secretaria da Fazenda do seu estado.

Diante disso, caso o recolhimento através da GARE seja pelo ICMS antecipado, ele será feito pela Guia de Arrecadação Estadual – GARE-ICMS, no código 063-2 (outros recolhimentos especiais) informando no campo “Informações Complementares”, o número da Nota Fiscal a que se refere o recolhimento.

Desta forma a disposição se estende também para as empresas que estão enquadradas no Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte – Simples Nacional.

RETIFICAÇÃO DE GARE

Para casos de retificação da Guia de Arrecadação Estadual – GARE-ICMS, em caso de preenchimento incorreto por parte do contribuinte é possível fazer as alterações no campo de receita, inscrição estadual e referência. Fora estes campos caso seja sobre os débitos parcelados ou inscritos na dívida ativa, também podem ser alterados os campos relativos ao número do parcelamento ou da dívida ativa.

LOCAL

Postos Fiscais da SEFAZ/ e CPA’s.

TAXA

Se contribuinte do RPA recolher as taxa através de DARE-SP, código é 164-8, no valor de 3,300 Ufesp’s para cada documento (correspondente a R$ 70,13 em 2015), ou pagamento da taxa anual único (12 Ufesp’s, correspondente a R$ 255,00 em 2015), Art. 32, inciso IV da Lei Estadual nº 15.266/2013.), Art. 32, inciso IV da Lei Estadual 15.266/2013.

Se Produtor Rural ou contribuinte do Simples Nacional – Isento do recolhimento da taxa – Art. 31, inciso XIII da Lei Estadual 15.266/2013.

DOCUMENTOS

Quando não houver alteração de IE:

  • Requerimento em duas vias, assinado pelo representante legal da empresa, indicando as alterações desejadas.

Quando houver alteração de IE inválida para IE válida:

  • Requerimento em duas vias, assinado pelo representante legal da empresa, com a IE válida, indicando as alterações desejadas.

Quando houver alteração de IE válida para IE válida:

  • Requerimento em duas vias, assinado pelo representante legal da empresa que detiver o recolhimento na conta fiscal, indicando as alterações desejadas.

Juntamente com o requerimento, o interessado deverá apresentar apenas para conferência de assinatura, e posterior devolução ao portador, os seguintes documentos.

  • RG e CPF ou CNH do signatário do pedido;
  • Contrato Social, com a última alteração.
  • Cópia autenticada da procuração em vigor, em que o representante legal do requerente atribui a procurador/advogado poderes para representá-lo perante a SEFAZ, se for o caso;
  • GARE ICMS corretiva preenchida com os dados corretos em 02 vias;
  • GARE a ser corrigida (via original e 01 cópia correspondente);
  • DARE da Taxa de Fiscalização paga (código 164-8), ou comprovante do pagamento da Taxa Anual Única, quando devida.

PROCEDIMENTOS

Comparecer ao posto fiscal da Sefaz, Poupatempo ou CPA e apresentar requerimento, instruído com os documentos exigidos para a realização do serviço.