CST ICMS – Código de Situação Tributária

Os contribuintes dos impostos que possuem relações com a circulação de mercadorias e sobre prestações de serviços de transporte interestadual, intermunicipal e de comunicação (ICMS) devem informar nos campos próprios dos documentos fiscais o Código de Situação Tributária (CST) do ICMS.

CST/ICMS

O CST/ICMS está previsto na legislação tributária, para a emissão e interpretação das Notas Fiscais, Modelos 1, 1A e 55 (NF-e).

A sua função e descrever de forma clara qual é o tipo de tributação que o produto está sofrendo naquela operação e qual sua origem, se nacional ou estrangeira.

Diante disso o CST/ICMS é composto de 3 (três) dígitos, na forma ABB, onde o 1º (primeiro) dígito indica a origem da mercadoria ou do serviço, com base na Tabela A, e os 2º (segundo) e 3º (terceiro) dígitos, determinam a tributação pelo ICMS, com base na Tabela B, conforme classificação abaixo:

TABELA CST ICMS

Código 0 – Nacional, exceto as indicadas nos códigos 3, 4, 5 e 8.

Código 1 – Estrangeira – Importação direta, exceto a indicada no código 6

Código 2 – Estrangeira – Adquirida no mercado interno, exceto a indicada no código 7.

Código 3 – Nacional, mercadoria ou bem com Conteúdo de Importação superior a 40% (quarenta por cento) e inferior ou igual a 70% (setenta por cento).

Código 4 – Nacional, cuja produção tenha sido feita em conformidade com os processos produtivos básicos (PPB) de que tratam o Decreto-Lei nº 288/1967, e as Leis nºs 8.248/1991, 8.387/1991, 10.176/2001 e 11.484/2007.

Código 5 – Nacional, mercadoria ou bem com Conteúdo de Importação inferior ou igual a 40% (quarenta por cento).

Código 6 – Estrangeira – Importação direta, sem similar nacional, constante em lista de Resolução CAMEX e gás natural.

Código 7 – Estrangeira – Adquirida no mercado interno, sem similar nacional, constante em lista de Resolução CAMEX e gás natural.

Código 8 – Nacional, mercadoria ou bem com Conteúdo de Importação superior a 70% (setenta por cento).

O conteúdo de importação a que se referem os códigos 3, 5 e 8 da Tabela A é aferido de acordo com normas expedidas pelo Conselho Nacional de Política Fazendária – CONFAZ.

A lista a que se refere à Resolução do Conselho de Ministros da Câmara de Comércio Exterior – CAMEX, de que tratam os códigos 6 e 7 da Tabela A, contempla, nos termos da Resolução do Senado Federal nº 13/2012, os bens ou mercadorias importados sem similar nacional (Resolução CAMEX nº 79/2012).

TABELA B – TRIBUTAÇÃO PELO ICMS

Código 00 – Tributada integralmente.

Código 10 – Tributada e com cobrança do CST ICMS por substituição tributária.

Código 20 – Com redução de Base de Cálculo.

Código 30 – Isenta ou não tributada e com cobrança do ICMS por substituição tributária.

Código 40 – Isenta.

Código 41 – Não tributada.

Código 50 – Com suspensão.

Código 51 – Com diferimento.

Código 60 – ICMS cobrado anteriormente por substituição tributária.

Código 70 – Com redução da Base de Cálculo e cobrança do ICMS por substituição tributária.

Código 90 – Outras.